Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A630
Nº Convencional: JSTJ00039105
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: AMPLIAÇÃO
QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
ACÓRDÃO POR REMISSÃO
Nº do Documento: SJ199911090006301
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1007/96
Data: 01/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 682 N1 ARTIGO 684-A ARTIGO 690 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726.
Sumário : I - A ampliação do recurso, nos termos do artigo 684º-A, do CPC, não é aplicável, se a parte tendo ficado vencida quanto à taxa de juros, não recorrer desse ponto e, para obter a reforma da decisão na parte que lhe era desfavorável, no quadro do artigo 682º, nº 1 daquele diploma adjectivo.
II - Tratando-se de "questão nova", que não foi posta, nem consequentemente resolvida pela Relação, não pode ela ser considerada pelo Supremo no recurso de revista, pois os recursos visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões novas, no quadro do artigo 690º, do CPC.
III - O uso da faculdade concedida pelos artigos conjugados, 713º nº 5 e 726º, do CPC, pelo Supremo, é oportuno, se no Acórdão da Relação se usou de fundamentação que justifica a legalidade das soluções encontradas.
Decisão Texto Integral: