Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039105 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO QUESTÃO NOVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ACÓRDÃO POR REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911090006301 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1007/96 | ||
| Data: | 01/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 682 N1 ARTIGO 684-A ARTIGO 690 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726. | ||
| Sumário : | I - A ampliação do recurso, nos termos do artigo 684º-A, do CPC, não é aplicável, se a parte tendo ficado vencida quanto à taxa de juros, não recorrer desse ponto e, para obter a reforma da decisão na parte que lhe era desfavorável, no quadro do artigo 682º, nº 1 daquele diploma adjectivo. II - Tratando-se de "questão nova", que não foi posta, nem consequentemente resolvida pela Relação, não pode ela ser considerada pelo Supremo no recurso de revista, pois os recursos visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões novas, no quadro do artigo 690º, do CPC. III - O uso da faculdade concedida pelos artigos conjugados, 713º nº 5 e 726º, do CPC, pelo Supremo, é oportuno, se no Acórdão da Relação se usou de fundamentação que justifica a legalidade das soluções encontradas. | ||
| Decisão Texto Integral: |