Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B890
Nº Convencional: JSTJ00035678
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PRESUNÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
Nº do Documento: SJ199812100008902
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 387
Data: 05/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A presunção legal não é propriamente um meio de prova mas a atribuição legal de certa relevância a um facto.
II - Para ilisão da presunção legal juris tantum não basta criar a dúvida sobre o facto presumido, há que provar que não existiu o facto base da presunção (a prova do contrário).