Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083439
Nº Convencional: JSTJ00017684
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199302090834391
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 827/91
Data: 03/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo não pode censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 1967, mas pode censurar o uso de tais poderes, se a Relação se não contiver dentro dos limites legais.
II - Ao abrigo do artigo 712 n1 alínea b) do Código de Processo Civil de 1967, a alteração das respostas do tribunal colectivo só é admissível quando haja no processo um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes, e esse meio de prova plena diga respeito a determinado facto sobre o qual o colectivo também se pronunciou em sentido divergente.