Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084630
Nº Convencional: JSTJ00024399
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: DENOMINAÇÃO DE ORIGEM
CONFUSÃO
NOVIDADE
FIRMA
REGISTO COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199405050846302
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1074/92
Data: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT / SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As firmas e as denominações devem ser distintas e insusceptíveis de confusão ou erro com as registadas no mesmo âmbito de exclusividade, mesmo quando a lei permita a inclusão de elementos utilizados por outras já registadas.
II - Há um evidente risco de confusão entre as duas denominações por falta da característica da "novidade" da empresa "VEIGAFRIO" em relação à empresa "BEIRAFRIO", constituida muitos anos antes daquela outra, a qual merece a exclusividade concedida por lei.
III - É inócuo que a palavra comum "frio", não seja de uso exclusivo de qualquer das partes, pois o que interessa é que conjugada ou completada com outra, forma um conjunto capaz de gerar confusão no público desprevenido e mal preparado para essas distinções.