Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B839
Nº Convencional: JSTJ00038110
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
FALÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199803120008392
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 1, do DL 157/97, de 24 de Junho, enquanto alterou o artigo 8, n. 3, do DL 132/93, de 23 de Abril, tem carácter interpretativo.
II - Com a declaração de falência decretada em processo especial de recuperação, abre-se nova instância, outra acção, com aproveitamento do processado da anterior.
III - Na nova acção, a de falência, é aplicável o CPEREF ainda que o processo de recuperação se tivesse iniciado antes da entrada em vigor do referido Código.