Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038110 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA FALÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199803120008392 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1, do DL 157/97, de 24 de Junho, enquanto alterou o artigo 8, n. 3, do DL 132/93, de 23 de Abril, tem carácter interpretativo. II - Com a declaração de falência decretada em processo especial de recuperação, abre-se nova instância, outra acção, com aproveitamento do processado da anterior. III - Na nova acção, a de falência, é aplicável o CPEREF ainda que o processo de recuperação se tivesse iniciado antes da entrada em vigor do referido Código. | ||