Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014769 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO PRESUNÇÕES JUDICIAIS PROVAS ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198602180734511 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em divorcio decretado com fundamento em separação de facto ocorrida posteriormente a uma agressão fisica praticada pelo marido na pessoa da esposa, o Supremo não pode exercer censura sobre a ilação tirada pela Relação no sentido de que tal agressão foi determinante da separação. II - Assim, bem se decidiu ao considerar o marido como unico conjuge culpado, tanto mais que tambem foi dado como provado que, entretanto, ele passou a viver maritalmente com outra mulher, de quem tem um filho. | ||