Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073451
Nº Convencional: JSTJ00014769
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PROVAS
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ198602180734511
Data do Acordão: 02/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em divorcio decretado com fundamento em separação de facto ocorrida posteriormente a uma agressão fisica praticada pelo marido na pessoa da esposa, o Supremo não pode exercer censura sobre a ilação tirada pela Relação no sentido de que tal agressão foi determinante da separação.
II - Assim, bem se decidiu ao considerar o marido como unico conjuge culpado, tanto mais que tambem foi dado como provado que, entretanto, ele passou a viver maritalmente com outra mulher, de quem tem um filho.