Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023999 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | EMPREITADA PAGAMENTO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | SJ197505270649071 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No contrato de empreitada sem preço pré-estabelecido, senão por unidade, (contrato esse consistente na execução de um furo de pesquisa para abastecimento de água), não se pode negar ao empreiteiro o direito de exigir a totalidade do seu crédito, dado que este, segundo o provado, não foi violado na apresentação da respectiva conta. | ||