Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064907
Nº Convencional: JSTJ00023999
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: EMPREITADA
PAGAMENTO
PREÇO
Nº do Documento: SJ197505270649071
Data do Acordão: 05/27/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : No contrato de empreitada sem preço pré-estabelecido, senão por unidade, (contrato esse consistente na execução de um furo de pesquisa para abastecimento de água), não se pode negar ao empreiteiro o direito de exigir a totalidade do seu crédito, dado que este, segundo o provado, não foi violado na apresentação da respectiva conta.