Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072148
Nº Convencional: JSTJ00014903
Relator: ALVES CORTES
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: SJ198504240721481
Data do Acordão: 04/24/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de um banco ter conhecimento da mudança de representantes da sociedade depositante não o responsabiliza pelo levantamento de dinheiro efectuado pela representação anterior, contanto que ainda seja esta a figurante na ficha bancaria.