Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026569 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO AVAL OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199502140866591 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | J BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PAG410. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Verifica-se oposição entre acórdãos que não decidem em sentido idêntico a questão da aplicabilidade ao aval da alínea b) do artigo 1200 do Código de Processo Civil, pelo que deve ser fixada em tribunal pleno jurisprudência que elimine a contradição de julgados. | ||