Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040520
Nº Convencional: JSTJ00001860
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
MATERIA DE DIREITO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199004040405203
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8100/88
Data: 06/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em principio, proferida uma decisão judicial - sentença, acordão ou despacho - fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a materia da causa.
II - Excepcionalmente, a regra atras aludida sofre algumas excepções, na medida em que o juiz pode "spontesua" ou a requerimento, rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer duvidas existentes na sentença e reforma-la quanto a custas.
III - Não pode, porem, com a reclamação por nulidades pretender-se apenas que o tribunal modifique o enquadramento legal operado no acordão.