Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001860 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO MATERIA DE DIREITO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199004040405203 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8100/88 | ||
| Data: | 06/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em principio, proferida uma decisão judicial - sentença, acordão ou despacho - fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a materia da causa. II - Excepcionalmente, a regra atras aludida sofre algumas excepções, na medida em que o juiz pode "spontesua" ou a requerimento, rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer duvidas existentes na sentença e reforma-la quanto a custas. III - Não pode, porem, com a reclamação por nulidades pretender-se apenas que o tribunal modifique o enquadramento legal operado no acordão. | ||