Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019709 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA DOAÇÃO SIMULAÇÃO DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198301130704712 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se a doadora, depois de comunicar aos arrendatários o projecto de venda do prédio por estes habitado, resolve não vender, não obstante os arrendatários informarem do seu desejo de preferir, não podem os arrendatários pretender que a doação encobre uma venda, para os prejudicar no exercício do direito de preferênca, desde que não demonstrem a existência dos requisitos exigidos nos artigos 240, n. 1, e 241, n. 1, do Código Civil. | ||