Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070471
Nº Convencional: JSTJ00019709
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
DOAÇÃO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
Nº do Documento: SJ198301130704712
Data do Acordão: 01/13/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a doadora, depois de comunicar aos arrendatários o projecto de venda do prédio por estes habitado, resolve não vender, não obstante os arrendatários informarem do seu desejo de preferir, não podem os arrendatários pretender que a doação encobre uma venda, para os prejudicar no exercício do direito de preferênca, desde que não demonstrem a existência dos requisitos exigidos nos artigos 240, n. 1, e 241, n. 1, do Código Civil.