Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B012
Nº Convencional: JSTJ00036225
Relator: ROGER LOPES
Descritores: FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
HIPOTECA
PENHOR
SEGURANÇA SOCIAL
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: SJ199903110000122
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 47/98
Data: 06/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 10 do DL 103/80, de 9 de Maio, constitui excepção à regra contida no artigo 749 do C.Civil.
II - O privilégio conferido pelo referido artigo 10, embora geral, prevalece sobre qualquer penhor.
III - O privilégio conferido pelo artigo 11 do citado DL 103/80, embora geral, tem efeitos que são próprios do privilégio especial, pois existe independentemente da data da constituição dos créditos que se destina a garantir, isto
é, prevalece sobre eles.
IV - Na graduação de créditos, o crédito de contribuições para a segurança social precede o crédito garantido por hipoteca