Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067508
Nº Convencional: JSTJ00008610
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: ACÇÃO DE PREFERENCIA
DIREITO DE PREFERENCIA
PRAZO
ONUS DA PROVA
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ19790123067508X
Data do Acordão: 01/23/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG306
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conhecimento dos elementos essenciais da alienação e imprescindivel para a contagem do prazo de que depende o exercicio do direito de preferencia.
II - Em acção destinada ao reconhecimento do direito de preferencia, compete aos reus provar que os autores conheciam, ha mais de seis meses, os elementos essenciais da alienação, pois tal conhecimento constitui facto impeditivo do exercicio daquele direito.