Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008610 | ||
| Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERENCIA DIREITO DE PREFERENCIA PRAZO ONUS DA PROVA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ19790123067508X | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG306 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conhecimento dos elementos essenciais da alienação e imprescindivel para a contagem do prazo de que depende o exercicio do direito de preferencia. II - Em acção destinada ao reconhecimento do direito de preferencia, compete aos reus provar que os autores conheciam, ha mais de seis meses, os elementos essenciais da alienação, pois tal conhecimento constitui facto impeditivo do exercicio daquele direito. | ||