Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034608 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO PRESUNÇÕES PROVAS VEÍCULO EXCESSO DE VELOCIDADE TERCEIRO TERCEIROS CONTRAVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810080005602 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1085/97 | ||
| Data: | 01/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nada impede que as instâncias se sirvam de presunções judiciais - como logo decorre dos artigos 349 e 351 do Código Civil - sendo até as respectivas conclusões insindicáveis pelo Supremo Tribunal de Justiça se elas se limitarem a desenvolver a matéria de facto dada como assente e sem que sejam excedidos os limites da lógica e das regras da experiência. II - O uso de tabelas auxiliares para a determinação de velocidade dos veículos é um mero desenvolvimento dos factos apurados. III - Não é exigível aos condutores que contem com e prevejam as condutas contravencionais de terceiros. IV - Apenas configuram a inexistência de decisão - o não provir de pessoa investida do poder jurisdicional, ou for acto emitido a favor ou contra pessoas fictícias ou não conter a sentença uma verdadeira decisão ou se contiver uma decisão incapaz de produzir qualquer efeito jurídico. | ||