Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039933
Nº Convencional: JSTJ00012409
Relator: VILLA NOVA
Descritores: TRAFICO DE DIAMANTES EM BRUTO
NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198903150399333
Data do Acordão: 03/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o agente tiver sido pronunciado por dois crimes e as instancias conhecerem apenas de um, as decisões serão nulas, por omissão de questão de que se deveria conhecer.