Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012409 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | TRAFICO DE DIAMANTES EM BRUTO NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903150399333 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o agente tiver sido pronunciado por dois crimes e as instancias conhecerem apenas de um, as decisões serão nulas, por omissão de questão de que se deveria conhecer. | ||