Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S4013
Nº Convencional: JSTJ00000578
Relator: AZAMBUJA FONSECA
Descritores: FUNÇÃO PÚBLICA
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
NULIDADE DO CONTRATO
RETRIBUIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ200109260041034
Data do Acordão: 09/26/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5915/00
Data: 06/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Comunitária: DL 280/85 DE 1985/07/27 ART3 N1 N2 N3 N4.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART7 ART9.
DL 472/89 DE 1989/12/07 ART1 ART14 N1 ART15 ART18 N1 ART20.
CCIV66 ART294.
LCCT89 ART47.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO TC IN DR DE 1989/03/08.
ACÓRDÃO STJ PROC17/00 DE 2000/03/08.
ACÓRDÃO STJ PROC229/88 DE 1999/03/03.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/03/06 IN CJSTJ ANOIV TI PAG264.
ACÓRDÃO STJ PROC4392 DE 1996/04/24.
ACÓRDÃO STJ PROC100/96 DE 1996/11/06.
ACÓRDÃO STJ PROC144/98 DE 1998/09/23.
ACÓRDÃO STJ PROC3/98 DE 1998/11/11.
ACÓRDÃO STJ PROC339/98 DE 1999/02/10.
Sumário : I - Na função pública não é possível o contrato de trabalho sem termo e o contrato de trabalho a prazo não se pode converter em contrato sem prazo.
II - Se o contrato for nulo, a declaração dessa nulidade não dá ao trabalhador direito às retribuições até à sentença nem à indemnização de antiguidade.
Decisão Texto Integral: