Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064471
Nº Convencional: JSTJ00005779
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CASO JULGADO
CHEQUE SEM PROVISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ197301260644711
Data do Acordão: 01/26/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N223 ANO1973 PAG178
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pagamento ao ofendido da importancia de um cheque sem cobertura, como condição da suspensão da pena, tem por fundamento a satisfação do dano causado pela infracção.
II - Não se admitindo a execução para pagamento dessa quantia, ofende-se o caso julgado formado pela sentença exequenda, de harmonia com o disposto no artigo 673 do Codigo de Processo Civil.