Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005779 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CASO JULGADO CHEQUE SEM PROVISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ197301260644711 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N223 ANO1973 PAG178 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pagamento ao ofendido da importancia de um cheque sem cobertura, como condição da suspensão da pena, tem por fundamento a satisfação do dano causado pela infracção. II - Não se admitindo a execução para pagamento dessa quantia, ofende-se o caso julgado formado pela sentença exequenda, de harmonia com o disposto no artigo 673 do Codigo de Processo Civil. | ||