Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009794 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO HOMICIDIO PRIVILEGIADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811230396893 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No homicidio simples ha sempre um motivo, so que ele e desproporcionado. II - No homicidio privilegiado esta em causa uma situação de excepcional diminuição da culpa, roçando pela não exigibilidade ou pelo medo insuperavel. III - A referida diminuição excepcional da culpa não procede de uma anormalidade na pessoa do agente, mas de uma anormalidade da situação, impondo uma dificil prova a capacidade de correcta determinação do autor. IV - Note-se que, no artigo 133 do Codigo Penal de 1982, exige-se um nexo causal entre a pressão motivadora e a pratica do homicidio. | ||