Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018715 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO TENTATIVA MEDIDA DA PENA CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199305200442603 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 512/91 | ||
| Data: | 12/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Considerando a matéria de facto provada, em particular, as graves consequências derivadas da actuação do arguído que num dos ofendidos causou lesões que só não produziram a sua morte devido a rápida intervenção cirúrgica a que foi sujeito, as circunstâncias relativas à sua personalidade e comportamento social, reputado como indivíduo rancoroso e agressivo e a sua confissão pessoal dos factos sem qualquer relevo para a descoberta da verdade, têm-se por ajustadas as penas parcelares de 3 anos e 6 meses e três anos de prisão e a pena única de 4 anos e 10 meses de prisão que lhe foi aplicada pela prática de dois crimes graves de tentativa de homicídio, cuja moldura penal abstrata vai de dois a dez anos e oito meses de prisão. | ||