Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044260
Nº Convencional: JSTJ00018715
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: HOMICÍDIO
TENTATIVA
MEDIDA DA PENA
CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ199305200442603
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 512/91
Data: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Considerando a matéria de facto provada, em particular, as graves consequências derivadas da actuação do arguído que num dos ofendidos causou lesões que só não produziram a sua morte devido a rápida intervenção cirúrgica a que foi sujeito, as circunstâncias relativas à sua personalidade e comportamento social, reputado como indivíduo rancoroso e agressivo e a sua confissão pessoal dos factos sem qualquer relevo para a descoberta da verdade, têm-se por ajustadas as penas parcelares de 3 anos e 6 meses e três anos de prisão e a pena única de 4 anos e 10 meses de prisão que lhe foi aplicada pela prática de dois crimes graves de tentativa de homicídio, cuja moldura penal abstrata vai de dois a dez anos e oito meses de prisão.