Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036327 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199812090010763 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A utilização de um cenário ou plano de actuação congeminado pelo arguido para levar a cabo certa actividade criminosa não é situação exterior a ele, reveladora de uma menor culpa, antes indicia um eclodir dos factos criminosos por via de uma disposição interior para os mesmos, e, assim, não se verifica o pressuposto do crime continuado "no quadro da solicitação de uma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente". | ||