Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002294
Nº Convencional: JSTJ00004087
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ENTIDADE PATRONAL
CULPA DO SINISTRADO
CULPA GRAVE E INDESCULPAVEL
DIREITO A REPARAÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199003300022944
Data do Acordão: 03/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23577/88
Data: 02/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo a Lei 2127, não ha direito a reparação do acidente que provier exclusivamente de falta grave e indesculpavel da vitima.
II - A existencia de culpa grave e indesculpavel não deve ser apreciada em relação a um tipo abstracto de comportamento, mas, em concreto, isto e, casuisticamente, em relação a cada caso particular.
III - E a entidade patronal que incumbe o onus da prova dos factos alegados como impeditivos do direito a reparação por acidente de trabalho.