Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066358
Nº Convencional: JSTJ00004922
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CLAUSULA COMPROMISSORIA
INTERPRETAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197610140663581
Data do Acordão: 10/14/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N260 ANO1976 PAG104
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE GENEBRA DE 1923/09/24 IN DG DE 1931/01/13.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Estabelecendo-se em clausula compromissoria que todos os diferendos resultantes de certo contrato serão resolvidos definitivamente segundo o Regulamento de Conciliação e Arbitragem da Camara de Comercio Internacional por um ou varios arbitros nomeados conformemente a esse Regulamento, esta clausula abrange as acções com vista ao pagamento do preço.
II - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre a decisão das instancias em materia de interpretação de clausulas contratuais, desde que essa decisão contrarie o disposto nos artigos 236, n. 1, do Codigo Civil.