Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004922 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CLAUSULA COMPROMISSORIA INTERPRETAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197610140663581 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N260 ANO1976 PAG104 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE GENEBRA DE 1923/09/24 IN DG DE 1931/01/13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estabelecendo-se em clausula compromissoria que todos os diferendos resultantes de certo contrato serão resolvidos definitivamente segundo o Regulamento de Conciliação e Arbitragem da Camara de Comercio Internacional por um ou varios arbitros nomeados conformemente a esse Regulamento, esta clausula abrange as acções com vista ao pagamento do preço. II - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre a decisão das instancias em materia de interpretação de clausulas contratuais, desde que essa decisão contrarie o disposto nos artigos 236, n. 1, do Codigo Civil. | ||