Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048500
Nº Convencional: JSTJ00030057
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199606200485003
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo sido considerada para efeitos de incriminação com pena atenuada como a do artigo 25 do Decreto- -Lei 15/94, a circunstância de a natureza e a quantidade da droga serem diminutas, impede o artigo
72 n. 3 do Código Penal, que as mesmas sejam outra vez tomadas em consideração, para efeitos de atenuação especial.