Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030057 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606200485003 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido considerada para efeitos de incriminação com pena atenuada como a do artigo 25 do Decreto- -Lei 15/94, a circunstância de a natureza e a quantidade da droga serem diminutas, impede o artigo 72 n. 3 do Código Penal, que as mesmas sejam outra vez tomadas em consideração, para efeitos de atenuação especial. | ||