Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087467
Nº Convencional: JSTJ00028922
Relator: LOPES PINTO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
DISPOSIÇÃO DE BENS
REGISTO PREDIAL
INEFICÁCIA
EXECUÇÃO
PENHORA
ARREMATAÇÃO
Nº do Documento: SJ199511280874671
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1028/94
Data: 02/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os actos de disposição de imóveis, ainda que anteriores, mas inscritos depois do registo de penhora em execução, são ineficazes perante terceiros, sendo válida a arrematação em processo executivo em que a penhora foi efectuada, pelo que a arrematação se sobrepõe a qualquer venda anterior não registada ou com registo posterior ao da penhora.