Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074770
Nº Convencional: JSTJ00011713
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: PREDIO RUSTICO
PREDIO URBANO
CONCEITO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198707020747702
Data do Acordão: 07/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES IN TRATADO DE DIREITO CIVIL VIII PAG77.
P LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG130.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se consideram predios urbanos, mas partes componentes dos predios rusticos, as construções que não tenham autonomia economica, tais como as adegas, os celeiros, as edificações destinadas as alfaias agricolas, etc., assim como não se consideram rusticos os logradouros dos predios urbanos, como os patios e os quintais.
II - Importa ampliar a materia de facto em ordem a apurar o destino, a aptidão, o valor da parte edificada e construções e quaisquer outros elementos que permitam, em aplicação do direito, concluir pela natureza rustica ou urbana do predio, desde que dos articulados constem.