Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011713 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | PREDIO RUSTICO PREDIO URBANO CONCEITO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707020747702 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA GONÇALVES IN TRATADO DE DIREITO CIVIL VIII PAG77. P LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG130. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se consideram predios urbanos, mas partes componentes dos predios rusticos, as construções que não tenham autonomia economica, tais como as adegas, os celeiros, as edificações destinadas as alfaias agricolas, etc., assim como não se consideram rusticos os logradouros dos predios urbanos, como os patios e os quintais. II - Importa ampliar a materia de facto em ordem a apurar o destino, a aptidão, o valor da parte edificada e construções e quaisquer outros elementos que permitam, em aplicação do direito, concluir pela natureza rustica ou urbana do predio, desde que dos articulados constem. | ||