Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033476 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO SERVIDÃO DE PASSAGEM TÍTULO CONSTITUTIVO USUCAPIÃO PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO POSSE DE BOA FÉ DANO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA POSSE SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES DETERMINAÇÃO DO VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199710020001632 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1442/95 | ||
| Data: | 10/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | O CARVALHO IN INTRODUÇÃO A POSSE IN RLJ ANO122 PÁG261. A VARELA IN DAS OBG EM GERAL VOL I 5ED PÁG503/504. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É aparente a servidão de passagem revelada por sinais visíveis e permanentes e, como tal, pode ter por título constitutivo a usucapião. II - Se a Relação tiver formulado, perante o quadro factual apurado, o juízo de facto de que os Réus ignoravam, ao adquirirem a sua posse, que lesavam direito alheio, para daí concluir, ser a posse de boa fé, esse juízo é definitivo e insindicável pelo Supremo. III - O apuramento do dano constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. | ||