Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026903 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO COMISSÁRIO COMITENTE DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199503230829562 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG135 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 500 N1 N2 ARTIGO 503 N1 N3 ARTIGO 510. | ||
| Sumário : | I - Provado que a causa operante do acidente de viação foi a conduta do réu, ajudante do motorista do veículo, ao pôr a trabalhar o motor, que arrancou aos solavancos, acabando por esbarrar na parede, esmagando a vítima, sem que este mesmo réu, que não sabia conduzir nem tinha licença para o fazer, o conseguisse fazer parar, o réu exorbitou das suas funções de ajudante de motorista, que não se compadecem com a condução do veículo, exorbitando, em consequência, o âmbito da comissão, II - E, sendo assim, fez uma utilização abusiva do veículo, passando a actuar como se tivesse a direcção efectiva do veículo e como se o utilizasse no seu próprio interesse, sobrepondo-se à proprietária do veículo a qual por isso, perdeu para eles aqueles poderes; fica, consequentemente, prejudicada a possibilidade de responsabilizar a empresa ré, para quem trabalhava o ajudante de motorista, em base na responsabilidade pelo risco nos termos do artigo 503 n. 1 do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |