Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062766
Nº Convencional: JSTJ00005908
Relator: RUI GUIMARÃES
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ196912020627661
Data do Acordão: 12/02/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N192 ANO1970 PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O nexo de causalidade, longe de poder fundamentar recurso de revista, constitui exclusivamente materia de facto, da competencia dos tribunais de instancia, e, portanto, sem possibilidade de qualquer censura por parte do Supremo Tribunal de Justiça.
II - As regras de experiencia não se equiparam as normas juridicas e, por constituirem sintese de factos reais, a sua apreciação não pertence ao Supremo Tribunal de Justiça.