Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005908 | ||
| Relator: | RUI GUIMARÃES | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ196912020627661 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N192 ANO1970 PAG200 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O nexo de causalidade, longe de poder fundamentar recurso de revista, constitui exclusivamente materia de facto, da competencia dos tribunais de instancia, e, portanto, sem possibilidade de qualquer censura por parte do Supremo Tribunal de Justiça. II - As regras de experiencia não se equiparam as normas juridicas e, por constituirem sintese de factos reais, a sua apreciação não pertence ao Supremo Tribunal de Justiça. | ||