Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014647 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL COLECTIVO DECISÃO ANULAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198507250726222 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS RLJ ANO85 PAG380. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão da Relação quanto a materia de facto não pode, em principio, ser alterada pelo Supremo. II - A faculdade de anular a decisão do Colectivo compete apenas a Relação, que não tambem ao Supremo. Este não pode exercer censura sobre o não uso dessa faculdade por parte da Relação. III - Tambem não e da competencia do Supremo apreciar se ha ou não contradição nas respostas aos quesitos. IV - O investigante de paternidade tem sempre de provar a relação biologica da paternidade, ou atraves de factos dos quais ela resulte necessariamente, ou por meio de presunções em que a paternidade se extrai de factos a que a lei atribui esse efeito. | ||