Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019264 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO TENTATIVA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199304290436623 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 477/91 | ||
| Data: | 10/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não estando provado qualquer estado de embriaguez incompleta do arguido, mas sim que ele agiu livre, voluntária e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta lhe não era permitida, e que os disparos que fez poderiam causar a morte da vítima, não tem qualquer apoio factual a pretensão do recorrente arguido de que não estava em condições de provar a morte do ofendido e de que deveria antes ter sido condenado pelo crime do artigo 144, n. 2 do Código Penal. II - Embora se trate de dolo eventual e de ter havido anteriormente agressões mútuas, o facto, bastante censurável, de o arguido ter perseguido o ofendido quando este fugia para uma casa, tendo ali ficado à espera que ele saisse para o agredir novamente, agora com 2 tiros, impede que se faça uso da atenuação especial prevista no artigo 73 do Código Penal. | ||