Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043662
Nº Convencional: JSTJ00019264
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: HOMICÍDIO
TENTATIVA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199304290436623
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 477/91
Data: 10/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não estando provado qualquer estado de embriaguez incompleta do arguido, mas sim que ele agiu livre, voluntária e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta lhe não era permitida, e que os disparos que fez poderiam causar a morte da vítima, não tem qualquer apoio factual a pretensão do recorrente arguido de que não estava em condições de provar a morte do ofendido e de que deveria antes ter sido condenado pelo crime do artigo 144, n. 2 do Código Penal.
II - Embora se trate de dolo eventual e de ter havido anteriormente agressões mútuas, o facto, bastante censurável, de o arguido ter perseguido o ofendido quando este fugia para uma casa, tendo ali ficado
à espera que ele saisse para o agredir novamente, agora com 2 tiros, impede que se faça uso da atenuação especial prevista no artigo 73 do Código Penal.