Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081293
Nº Convencional: JSTJ00015310
Relator: MARTINS DA FONSENCA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
NULIDADE
INEFICÁCIA
DIVÓRCIO
RETROACTIVIDADE
Nº do Documento: SJ199204070812931
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N416 ANO1992 PAG626
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2621/90
Data: 04/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A procedência da acção de preferência tem como consequência a substituição, com eficácia "ex tunc", do adquirente pelo preferente;
II - Os efeitos rectroactivos do divórcio, previstos no artigo 1789, n. 2, do Código Civil não funcionam automáticamente, dependendo da iniciativa do cônjuge não culpado ou com culpa menor.
III - A ineficácia é um "minus" em relação à nulidade, pelo que o tribunal a pode declarar apesar de ter sido pedida a nulidade.