Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037058 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO SEQUESTRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199903040014333 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um dos elementos essenciais para que se verifique a figura da continuação criminosa é o de que o agente tenha actuado no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a sua culpa. II - Em sede de crime de sequestro (artigo 158, do CP), o sequestro de mais uma pessoa agrava a culpa do agente, além de que o interesse da defesa da liberdade que é o bem que a punição daquele ilícito visa essencialmente proteger é eminentemente pessoal, logo incompatível com uma unificação jurídica pelo crime continuado quando vários daqueles bens forem pessoalmente ofendidos. | ||