Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1433
Nº Convencional: JSTJ00037058
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: CRIME CONTINUADO
SEQUESTRO
Nº do Documento: SJ199903040014333
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um dos elementos essenciais para que se verifique a figura da continuação criminosa é o de que o agente tenha actuado no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a sua culpa.
II - Em sede de crime de sequestro (artigo 158, do CP), o sequestro de mais uma pessoa agrava a culpa do agente, além de que o interesse da defesa da liberdade que é o bem que a punição daquele ilícito visa essencialmente proteger
é eminentemente pessoal, logo incompatível com uma unificação jurídica pelo crime continuado quando vários daqueles bens forem pessoalmente ofendidos.