Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041495
Nº Convencional: JSTJ00007950
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199102270414953
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N404 ANO1991 PAG442
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 259/90
Data: 06/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de acidente simultaneamente de trabalho e de viação, as duas indemnizações completam-se, sem sobreposição, de forma a que o lesado seja ressarcido do total dos prejuizos sofridos.
II - Nestes casos nascem duas responsabilidades especificas, regidas por criterios algo diferenciados e que podem ter destinatarios diferentes.
III - Ha cumulação de responsabilidades mas não de indemnizações, pois o sinistrado apenas pode receber a maior de ambas.
IV - Ao efectuar o pagamento da indemnização, o responsavel pelo acidente de trabalho fica na situação do lesado, para exigir ao terceiro responsavel pelo acidente de viação a quantia que pagou.
V - A indemnização deve ser calculada como se ele nada tivesse recebido e, com o recebimento, deixa de ter direito a receber o que vinha recebendo por doença e invalidez e fica com o dever de restituir o que recebeu.