Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021181 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199312160841261 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N432 ANO1994 PAG384 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5933/92 | ||
| Data: | 11/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A mera referência à privação do valor e do uso do veículo sinistrado, é insuficiente para traduzir a existência e extensão dos danos, morais ou patrimoniais, sofridos pelo lesado ou a sua gravidade, e, consequentemente, para fixar indemnização por eles. II - É excessivamente onerosa para o devedor a reparação do veículo sinistrado, com o valor comercial de 350 contos, custando aquela cerca de 1200 contos sem garantia de ficar na situação anterior ao sinistro. III - Havendo, no caso, lugar a indemnização em dinheiro, esta deve corresponder ao valor de um veículo no mesmo estado e condições do sinistrado antes do acidente. | ||