Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084126
Nº Convencional: JSTJ00021181
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ199312160841261
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N432 ANO1994 PAG384
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5933/92
Data: 11/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A mera referência à privação do valor e do uso do veículo sinistrado, é insuficiente para traduzir a existência e extensão dos danos, morais ou patrimoniais, sofridos pelo lesado ou a sua gravidade, e, consequentemente, para fixar indemnização por eles.
II - É excessivamente onerosa para o devedor a reparação do veículo sinistrado, com o valor comercial de 350 contos, custando aquela cerca de 1200 contos sem garantia de ficar na situação anterior ao sinistro.
III - Havendo, no caso, lugar a indemnização em dinheiro, esta deve corresponder ao valor de um veículo no mesmo estado e condições do sinistrado antes do acidente.