Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039843
Nº Convencional: JSTJ00007339
Relator: MANSO PRETO
Descritores: TRAFICO DE DROGA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
MULTA DE QUANTIA FIXA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198902010398433
Data do Acordão: 02/01/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E de atenuar especialmente a pena a traficante de pequena dose de heroina, bem comportada, arrependida sincera, confitente espontanea e util, pouco culta e amparo unico da familia, nomeadamente de um filho adoptivo (a adopção e reveladora de bons sentimentos).
II - Em tais circunstancias, ainda e de lhe suspender a execução da pena, condicionada a apresentação periodica a autoridade.
III - A multa de quantia determinada não tem alternativa de prisão.