Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007339 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | TRAFICO DE DROGA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA MULTA DE QUANTIA FIXA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198902010398433 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de atenuar especialmente a pena a traficante de pequena dose de heroina, bem comportada, arrependida sincera, confitente espontanea e util, pouco culta e amparo unico da familia, nomeadamente de um filho adoptivo (a adopção e reveladora de bons sentimentos). II - Em tais circunstancias, ainda e de lhe suspender a execução da pena, condicionada a apresentação periodica a autoridade. III - A multa de quantia determinada não tem alternativa de prisão. | ||