Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025953 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906140400343 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pratica o crime de difamação aquele que, escrevendo a sua irmã, na carta formula sobre ela juízos ofensivos da sua honra e consideração. II - Na determinação da medida da pena ter-se-á que levar em conta os pressupostos enunciados no artigo 72 do Código Penal, nomeadamente o grau de ilicitude e a intensidade do dolo. | ||