Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040034
Nº Convencional: JSTJ00025953
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: DIFAMAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198906140400343
Data do Acordão: 06/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime de difamação aquele que, escrevendo a sua irmã, na carta formula sobre ela juízos ofensivos da sua honra e consideração.
II - Na determinação da medida da pena ter-se-á que levar em conta os pressupostos enunciados no artigo 72 do Código Penal, nomeadamente o grau de ilicitude e a intensidade do dolo.