Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073047
Nº Convencional: JSTJ00014486
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSGRESSÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ198512030730471
Data do Acordão: 12/03/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Transitar um veiculo a menos de 40 centimetros da berma da estrada logo apos ter-se cruzado com outro, não e, ou pode não ser necessariamente, transgredir o preceito do artigo 5, n. 3 do Codigo da Estrada. O objectivo da norma não e evitar embates de veiculos em transito com os que se encontrem estacionados de modo a ocuparem a faixa de rodagem, ou parte dela.
II - Segundo a teoria da causalidade adequada, consagrada na nossa lei (ver artigo 563 do Codigo Civil), um evento so e de imputar a certa infracção quando possa concluir-se que o dever transgredido visa obstar a produção de eventos da natureza daquele. Ha, assim, que atender, em cada caso, a finalidade preventiva que a norma violada tem especificadamente em vista.
III - De maneira que o Autor, ainda que se tivesse provado que o veiculo por si conduzido transitava (desnecessariamente) demasiado proximo da berma, não poderia ser responsabilizado pela produção do acidente dos autos. Faltaria o necessario nexo causal entre o facto e o dano.