Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014486 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSGRESSÃO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198512030730471 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Transitar um veiculo a menos de 40 centimetros da berma da estrada logo apos ter-se cruzado com outro, não e, ou pode não ser necessariamente, transgredir o preceito do artigo 5, n. 3 do Codigo da Estrada. O objectivo da norma não e evitar embates de veiculos em transito com os que se encontrem estacionados de modo a ocuparem a faixa de rodagem, ou parte dela. II - Segundo a teoria da causalidade adequada, consagrada na nossa lei (ver artigo 563 do Codigo Civil), um evento so e de imputar a certa infracção quando possa concluir-se que o dever transgredido visa obstar a produção de eventos da natureza daquele. Ha, assim, que atender, em cada caso, a finalidade preventiva que a norma violada tem especificadamente em vista. III - De maneira que o Autor, ainda que se tivesse provado que o veiculo por si conduzido transitava (desnecessariamente) demasiado proximo da berma, não poderia ser responsabilizado pela produção do acidente dos autos. Faltaria o necessario nexo causal entre o facto e o dano. | ||