Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082995
Nº Convencional: JSTJ00017540
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
ALTERAÇÃO
RÉPLICA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ199211170829951
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5759/91
Data: 02/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE PROCESSO CIVIL PAG298.
P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VI PAG173 3ED.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 273 do Código de Processo Civil não permite a alteração simultânea do pedido e da causa de pedir.
II - Tendo os autores na petição inicial pedido a execução específica do contrato-promessa de compra e venda de um barco de pesca e, depois, na réplica, pedido indemnização de perdas e danos pelo facto de, não tendo os promitentes-compradores pago como haviam assumido, a dívida ao banco resultante de investimentos feitos na embarcação, o que originou a penhora e a venda executiva do barco por preço insuficiente para pagamento de todo aquele passivo, há alteração simultânea do pedido e da causa de pedir, sendo a resolução material em que se apoiam os dois pedidos diferentes na petição e na réplica.