Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067555
Nº Convencional: JSTJ00023611
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
SENHORIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PACTO DE PREFERÊNCIA
AUTONOMIA DA VONTADE
Nº do Documento: SJ197903080675552
Data do Acordão: 03/08/1979
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A doutrina tem julgado admissível o pacto de preferência, com base no princípio da autonomia da vontade.
II - A fixação do texto de umas declarações e da vontade das partes que lhes subjaz constituem matéria de facto.
III - Com a publicação do Código Civil actual, o senhorio deixou de ter o direito de preferência, no trespasse de estabelecimento comercial, instalado em prédio seu.