Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023611 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE SENHORIO DIREITO DE PREFERÊNCIA INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PACTO DE PREFERÊNCIA AUTONOMIA DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197903080675552 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A doutrina tem julgado admissível o pacto de preferência, com base no princípio da autonomia da vontade. II - A fixação do texto de umas declarações e da vontade das partes que lhes subjaz constituem matéria de facto. III - Com a publicação do Código Civil actual, o senhorio deixou de ter o direito de preferência, no trespasse de estabelecimento comercial, instalado em prédio seu. | ||