Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039929
Nº Convencional: JSTJ00012414
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
MULTA DE QUANTIA FIXA
Nº do Documento: SJ198903290399293
Data do Acordão: 03/29/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e de atenuar especialmente a pena de traficante de quantidade consideravel de cocaina, droga dura, se as atenuantes forem de pouco relevo.
II - E constante a jurisprudencia de que não ha prisão de alternativa para multa taxada.