Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000977
Nº Convencional: JSTJ00014530
Relator: MELO FRANCO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
DEVERES DO TRABALHADOR
DEVER DE LEALDADE
CONCORRENCIA DESLEAL
NOTA DE CULPA
REQUISITOS
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ198507180009774
Data do Acordão: 07/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN TEMAS LABORAIS PAG65. MOREIRA DA SILVA IN DIREITOS E DEVERES DA RELAÇÃO DE TRABALHO PAG61.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A materia constante da nota de culpa pode ser aclarada ou detalhada, mas não pode ser ampliada com a invocação de factos novos, e, por isso, na acção de impugnação não podem ser invocados factos que não constavam da nota de culpa.
II - A Relação, ao não tomar conhecimento desses factos para apreciar a actuação do autor, não comete qualquer nulidade.
III - E dever do trabalhador guardar lealdade a entidade patronal, nomeadamente não negociando por conta propria ou alheia em concorrencia com ela.
IV - Violando tal dever, o trabalhador faz instalar na empresa um clima de desconfiança que inquina as relações de trabalho, tornando imediata e praticamente impossivel a subsistencia das mesmas relações.
V - A entidade patronal não necessita, em tal hipotese, de fazer a prova dos efectivos prejuizos que para ela resultem da actividade do trabalhador.