Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002805
Nº Convencional: JSTJ00012788
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199112040028054
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9550/89
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So ha nulidade de acordão por omissão de pronuncia, se falta por completo a apreciação de questão suscitada.
II - Se um trabalhador esta colocado na parte do comercio por grosso de uma empresa que tambem se dedica ao comercio a retalho, não e aplicavel a regulamentação colectiva de trabalho especifica do comercio a retalho.