Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A009
Nº Convencional: JSTJ00029209
Relator: TORRES PAULO
Descritores: FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
EXTINÇÃO
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: SJ199603190000091
Data do Acordão: 03/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 797/95
Data: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV FRANçA ART2095.
CCIV ITÁLIA ART2745.
CCIV SUÍçA ART3.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência (Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril) relativo à extinção dos privilégios creditórios do Estado, das autarquias locais e das instituições de segurança social após a declaração de falência, aplica-se aos créditos existentes no momento em que entrou em vigor.