Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029209 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL PRIVILÉGIO CREDITÓRIO EXTINÇÃO RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | SJ199603190000091 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 797/95 | ||
| Data: | 11/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV FRANçA ART2095. CCIV ITÁLIA ART2745. CCIV SUÍçA ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência (Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril) relativo à extinção dos privilégios creditórios do Estado, das autarquias locais e das instituições de segurança social após a declaração de falência, aplica-se aos créditos existentes no momento em que entrou em vigor. | ||