Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040856
Nº Convencional: JSTJ00001968
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ199005160408563
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23105
Data: 09/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A pena de prisão superior a 6 meses so pode substituir-se por multa no caso de verificação das circunstancias especiais taxativamente indicadas na lei, nos termos do artigo 94 n. 5 do Codigo Penal de 1886 e no artigo
73 n. 1 do actual.