Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040195
Nº Convencional: JSTJ00025107
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198912060401953
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A regra transitória do n. 1 do artigo 7 do Decreto- -Lei 78/87 de 17 de Fevereiro sobrepõe-se, como especial, à do n. 1 do artigo 5 do Código de Processo Penal, por aquele diploma aprovado.
II - Assim, os termos dos processos pendentes em 1 de Janeiro de 1988 são os regulados na legislação anterior; nomeadamente será de querela o referente a tentativa de homicídio, sujeito, portanto, a instrução preparatória, sob a direcção do juiz respectivo.