Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042970
Nº Convencional: JSTJ00017396
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
SEGURANÇA SOCIAL
DESCONTO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199301070429703
Data do Acordão: 01/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 1991/91
Data: 01/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo os agentes, como sócios da entidade patronal, recebido os dinheiros correspondentes às contribuições para a Segurança Social e não procedendo a qualquer retenção efectiva na fonte, por não haver dinheiro para além do entregue aos trabalhadores nos vencimentos líquidos, não ficaram fiéis depositários de importâncias que não detiveram, pelo que não existe crime de abuso de confiança, por falta de elemento material.