Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017396 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA SEGURANÇA SOCIAL DESCONTO TIPICIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199301070429703 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1991/91 | ||
| Data: | 01/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo os agentes, como sócios da entidade patronal, recebido os dinheiros correspondentes às contribuições para a Segurança Social e não procedendo a qualquer retenção efectiva na fonte, por não haver dinheiro para além do entregue aos trabalhadores nos vencimentos líquidos, não ficaram fiéis depositários de importâncias que não detiveram, pelo que não existe crime de abuso de confiança, por falta de elemento material. | ||