Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048863
Nº Convencional: JSTJ00029338
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
MEDIDA DA PENA
ROUBO
ARMA
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199602080488633
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N454 ANO1996 PAG370
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Perante concurso de crimes, a determinação da lei com regime concretamente mais favorável para o arguido deve ser feita em relação a cada um deles, o que pode implicar que, em relação a um seja aplicado o Código de 1982 e, quanto a outro, o de 1995.
II - A subtracção fraudulenta feita com ameaça de seringa que o arguido diz infectada com virus da sida integra o crime de roubo do artigo 210, n. 1, do actual C. Penal, já que ela deve ser considerada como arma.