Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046589
Nº Convencional: JSTJ00025244
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: INSTRUMENTO DO CRIME
VEÍCULO AUTOMÓVEL
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199406090465893
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ARRAIOLOS
Processo no Tribunal Recurso: 1800/92
Data: 11/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O veículo automóvel, muito embora entre no conceito de instrumento do crime, não pode só por isso ser declarado perdido, já que é indispensável que o instrumento ofereça o perigo típico exigido por lei, ou seja, que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, ponha em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública ou ofereça sérios riscos de ser utilizado para o cometimento de novos crimes.