Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085233
Nº Convencional: JSTJ00024577
Relator: SA COUTO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
DESPACHO SANEADOR
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
RECURSO DE REVISTA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ199407070852332
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1056
Data: 06/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DICIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que, revogando o saneador-sentença que conhecera do mérito da causa, ordene o prosseguimento do processo, em elaboração da especificação e do questionário conforme Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13/04/94, in Diário da República I-A de 26/05/94.
II - A interpretação da declaração negocial assume foros de uma decisão de direito apenas quando tenha de ser feita segundo critérios legais - artigos 236, n. 1 e 238 do Código Civil - e não já quando é efectuada de harmonia com a vontade real do declarante - artigo 236, n. 2 do Código Civil - pois neste caso estamos perante matéria de facto, excluída da competência do Supremo Tribunal de Justiça, o que sucede quando se procura determinar o alcance ou o sentido da declaração negocial de certas cláusulas contratuais.