Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024577 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO DESPACHO SANEADOR ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO RECURSO DE REVISTA INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199407070852332 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1056 | ||
| Data: | 06/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DICIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que, revogando o saneador-sentença que conhecera do mérito da causa, ordene o prosseguimento do processo, em elaboração da especificação e do questionário conforme Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13/04/94, in Diário da República I-A de 26/05/94. II - A interpretação da declaração negocial assume foros de uma decisão de direito apenas quando tenha de ser feita segundo critérios legais - artigos 236, n. 1 e 238 do Código Civil - e não já quando é efectuada de harmonia com a vontade real do declarante - artigo 236, n. 2 do Código Civil - pois neste caso estamos perante matéria de facto, excluída da competência do Supremo Tribunal de Justiça, o que sucede quando se procura determinar o alcance ou o sentido da declaração negocial de certas cláusulas contratuais. | ||