Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1028
Nº Convencional: JSTJ00039634
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: DECISÃO CONDENATÓRIA
RECURSO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
TÍTULO EXECUTIVO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: SJ200001110010281
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6041/98
Data: 12/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 97 ARTIGO 692 ARTIGO 865 N2 ARTIGO 869.
Sumário : I - A sentença condenatória de que foi interposto recurso de apelação depois confirmada por acórdão da Relação objecto este de recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, constitui - face ao efeito meramente devolutivo deste último recurso - título executivo para efeitos de reclamação de créditos nos termos dos artigos 865 e 869 do C.P.Civil.
II - Efectuada a graduação, o credor não pode, ser pago sem prestar caução, podendo porem requerer que a graduação aguarde até obter sentença exequível.
Decisão Texto Integral: