Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039634 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | DECISÃO CONDENATÓRIA RECURSO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS TÍTULO EXECUTIVO EFEITO DEVOLUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ200001110010281 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6041/98 | ||
| Data: | 12/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 97 ARTIGO 692 ARTIGO 865 N2 ARTIGO 869. | ||
| Sumário : | I - A sentença condenatória de que foi interposto recurso de apelação depois confirmada por acórdão da Relação objecto este de recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, constitui - face ao efeito meramente devolutivo deste último recurso - título executivo para efeitos de reclamação de créditos nos termos dos artigos 865 e 869 do C.P.Civil. II - Efectuada a graduação, o credor não pode, ser pago sem prestar caução, podendo porem requerer que a graduação aguarde até obter sentença exequível. | ||
| Decisão Texto Integral: |